É mais um capítulo na guerra jurídica entre César DePaço e a Wikipédia. Em junho, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou o acórdão que obrigava a Wikipédia a apagar ligações de César DePaço ao Chega — mas obrigou a plataforma a revelar quem são os editores da página biográfica do empresário.
A Wikipédia ainda recorreu da decisão, mas a Relação reforçou-a esta terça-feira: em novo acórdão, a plataforma foi novamente condenada a revelar a identidade de quem edita a página de César DePaço.
De acordo com o acórdão da Relação, a que a SÁBADO teve acesso, os juízes desembargadores fizeram três decisões: indeferiram "a arguição de nulidades do acórdão" em questão; consideraram "prejudicada a apreciação da arguida inconstitucionalidade" da última decisão; e "não admitir a interposição de recurso de revista".
Sobre a anulação, a Wikipédia argumentava que ocorria nulidade por omissão de pronúncia — "ao não identificar os editores do conteúdo em causa, o requerente [César DePaço] deduziu um pedido genérico" —, mas a Relação considerou agora que "o pedido formulado pelo apelante/requerente [César DePaço] não comporta dúvidas quanto ao pretendido e razão de ser do mesmo". "A atuação peticionada à requerida é concretizada e direcionada, não se pretendendo uma atuação vaga ou indefinida. Não estamos, de todo, perante um pedido genérico", lê-se na decisão..
Quanto ao argumento de inconstitucionalidade da decisão de revelar os editores da página, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a Wikipédia
"limitou-se a arguir genericamente a inconstitucionalidade sem propor um concreto enunciado interpretativo que, a ser acolhido, possa integrar um dispositivo de declaração de inconstitucionalidade e, sobretudo, não densificou minimamente a arguida inconstitucionalidade".
Por fim, a Wikipédia recorreu ainda a uma decisão do Tribunal da Relação de Évora sobre um caso de um condomínio. "Uma condómina demandou a sociedade administradora de condomínio, pedindo a apresentação de cópias dos instrumentos de procuração/declarações com poderes dos condóminos que se fizeram representar em assembleia de condóminos", lê-se em resumo no acórdão. Neste caso, o tribunal concluiu que "os dados pessoais - e isso mesmo são os dados de identificação dos editores - beneficiam de uma proteção que deriva não apenas do RGPD, mas também da própria CRP". Aos olhos dos juízes desembargadores, são casos "díspares": "Enquanto no primeiro estamos no âmbito de relações dentro de um condomínio, visando um condómino obter documentação atinente à regularidade da constituição do quórum de uma assembleia de condóminos, no caso em apreço está em causa a publicação em linha de uma biografia do requerente, contendo segmentos (já demonstradamente) inverídicos".
Fonte: sabado.pt