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Em março de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença favorável a César Manuel Cardoso Matos de Paço, condenando José Horácio Moreira Gonçalves Lourenço e Érika Tamires Costa Lourenço por publicações ofensivas, injuriosas e ameaçadoras nas redes sociais, mesmo após um acordo extrajudicial que proibia tal conduta. O tribunal também reconheceu o cumprimento parcial da plataforma Facebook após fornecimento das URLs, afastando sua responsabilização solidária.


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